Direito Criminal: defesa em todas as fases do processo penal

Defesa técnica em todas as fases da persecução penal, do inquérito policial ao tribunal, com atuação de urgência nas primeiras horas — quando as decisões mais determinantes costumam ser tomadas.

O processo penal tem uma característica que o distingue das demais áreas: o tempo joga contra quem não age. Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia há, por lei, no máximo 24 horas. É nesse intervalo que se decide se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou permanecerá presa por meses.

A atuação da defesa nessas primeiras horas — reunir documentos que demonstrem residência fixa e ocupação lícita, requerer diligências, apontar ilegalidades na prisão — costuma pesar mais no resultado do que qualquer manifestação posterior.

Este é o eixo do trabalho do escritório em Direito Criminal: presença técnica desde o primeiro ato, e não apenas quando o processo já está em curso.

Situações em que a defesa costuma ser procurada

Prisão em flagrante de um familiar

A pessoa foi presa e a família não sabe o que acontece nas próximas horas. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas, e a defesa constituída pode se manifestar nela.

Intimação para depor

Convocação para prestar depoimento em inquérito policial, como investigado ou testemunha. O direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado são garantias constitucionais.

Investigação em curso

Existe inquérito instaurado e a pessoa quer entender sua posição, acompanhar as diligências e requerer o que for do interesse da defesa.

Receio concreto de prisão

Situação em que há risco atual de constrangimento à liberdade de locomoção, hipótese em que se discute o cabimento de habeas corpus preventivo e do salvo-conduto.

Ação penal já ajuizada

Recebida a denúncia, abre-se a fase de resposta à acusação, instrução, alegações finais e eventual recurso.

Cumprimento de pena

Questões de execução penal, como progressão de regime, livramento condicional e incidentes.

Frentes de atuação

  • Audiência de custódia e habeas corpusAtuação na audiência que se realiza em até 24 horas da prisão, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal e da Resolução 213 do CNJ, e impetração de habeas corpus, inclusive na modalidade preventiva.
  • Defesa em ações penais e no Tribunal do JúriResposta à acusação, produção de prova, sustentação em plenário e recursos.
  • Acompanhamento em investigaçõesAtuação no inquérito policial, acesso aos autos, requerimento de diligências e orientação em depoimentos.
  • Revisão criminal e execução penalImpugnação de condenações transitadas em julgado nas hipóteses legais e acompanhamento do cumprimento de pena.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicialPrimeiro contato por WhatsApp, telefone ou e-mail, com a descrição do problema.
  2. Análise da documentaçãoExame dos documentos do caso concreto, que é o que permite dizer quais caminhos existem e quais são inviáveis.
  3. Definição da estratégiaApresentação das alternativas — extrajudicial, judicial ou ambas —, com os riscos e os custos de cada uma.
  4. Atuação e acompanhamentoExecução da estratégia definida, com comunicação sobre os andamentos relevantes do caso.

Perguntas frequentes

O escritório pode atuar em processo que tramita em outro estado?

Sim. A inscrição na OAB habilita a atuação em todo o território nacional, e a advocacia deixou de depender da proximidade física do fórum. Os processos criminais tramitam eletronicamente na maior parte dos tribunais, as peças são protocoladas de qualquer lugar e as audiências por videoconferência se tornaram rotina. Quando o ato exige presença física, o deslocamento é planejado como parte da estratégia do caso. Na prática, o que define a escolha do advogado hoje é a adequação técnica ao problema, não o endereço do escritório.

Qual é o prazo da audiência de custódia?

A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução 213 do CNJ. Nessa audiência, o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.

A família pode constituir advogado para a audiência de custódia?

Sim. A defesa pode ser constituída pela própria pessoa presa ou por familiar, e o advogado constituído tem direito de se entrevistar reservadamente com o preso antes do ato e de se manifestar durante a audiência. Não havendo advogado constituído, atua a Defensoria Pública.

Quando cabe habeas corpus preventivo?

Quando há ameaça concreta e atual à liberdade de locomoção, e não mera suposição. Concedida a ordem, expede-se salvo-conduto em favor do paciente.

É possível responder ao processo criminal em liberdade?

A regra no processo penal brasileiro é a liberdade, e a prisão antes do trânsito em julgado tem caráter excepcional, exigindo fundamentação concreta nos requisitos legais da prisão preventiva.

Artigos sobre o tema

Materiais informativos publicados pelo escritório, com fundamentação legal e jurisprudencial:

Precisa avaliar uma situação concreta?

O escritório Lira Battisti Advogados atua em todo o Brasil, com atendimento remoto em todas as etapas do caso — e presencial, para quem preferir, na sede em Toledo/PR. A análise da documentação é o que permite indicar os caminhos possíveis para cada caso.

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Esta página tem caráter estritamente informativo e não constitui consulta jurídica, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações aqui apresentadas não substituem a análise técnica individualizada de cada caso concreto, a ser realizada por advogado regularmente inscrito.