O processo penal tem uma característica que o distingue das demais áreas: o tempo joga contra quem não age. Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia há, por lei, no máximo 24 horas. É nesse intervalo que se decide se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou permanecerá presa por meses.
A atuação da defesa nessas primeiras horas — reunir documentos que demonstrem residência fixa e ocupação lícita, requerer diligências, apontar ilegalidades na prisão — costuma pesar mais no resultado do que qualquer manifestação posterior.
Este é o eixo do trabalho do escritório em Direito Criminal: presença técnica desde o primeiro ato, e não apenas quando o processo já está em curso.
Situações em que a defesa costuma ser procurada
Prisão em flagrante de um familiar
A pessoa foi presa e a família não sabe o que acontece nas próximas horas. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas, e a defesa constituída pode se manifestar nela.
Intimação para depor
Convocação para prestar depoimento em inquérito policial, como investigado ou testemunha. O direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado são garantias constitucionais.
Investigação em curso
Existe inquérito instaurado e a pessoa quer entender sua posição, acompanhar as diligências e requerer o que for do interesse da defesa.
Receio concreto de prisão
Situação em que há risco atual de constrangimento à liberdade de locomoção, hipótese em que se discute o cabimento de habeas corpus preventivo e do salvo-conduto.
Ação penal já ajuizada
Recebida a denúncia, abre-se a fase de resposta à acusação, instrução, alegações finais e eventual recurso.
Cumprimento de pena
Questões de execução penal, como progressão de regime, livramento condicional e incidentes.
Frentes de atuação
- Audiência de custódia e habeas corpusAtuação na audiência que se realiza em até 24 horas da prisão, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal e da Resolução 213 do CNJ, e impetração de habeas corpus, inclusive na modalidade preventiva.
- Defesa em ações penais e no Tribunal do JúriResposta à acusação, produção de prova, sustentação em plenário e recursos.
- Acompanhamento em investigaçõesAtuação no inquérito policial, acesso aos autos, requerimento de diligências e orientação em depoimentos.
- Revisão criminal e execução penalImpugnação de condenações transitadas em julgado nas hipóteses legais e acompanhamento do cumprimento de pena.
Como funciona o atendimento
- Contato inicialPrimeiro contato por WhatsApp, telefone ou e-mail, com a descrição do problema.
- Análise da documentaçãoExame dos documentos do caso concreto, que é o que permite dizer quais caminhos existem e quais são inviáveis.
- Definição da estratégiaApresentação das alternativas — extrajudicial, judicial ou ambas —, com os riscos e os custos de cada uma.
- Atuação e acompanhamentoExecução da estratégia definida, com comunicação sobre os andamentos relevantes do caso.
Perguntas frequentes
O escritório pode atuar em processo que tramita em outro estado?
Sim. A inscrição na OAB habilita a atuação em todo o território nacional, e a advocacia deixou de depender da proximidade física do fórum. Os processos criminais tramitam eletronicamente na maior parte dos tribunais, as peças são protocoladas de qualquer lugar e as audiências por videoconferência se tornaram rotina. Quando o ato exige presença física, o deslocamento é planejado como parte da estratégia do caso. Na prática, o que define a escolha do advogado hoje é a adequação técnica ao problema, não o endereço do escritório.
Qual é o prazo da audiência de custódia?
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal e a Resolução 213 do CNJ. Nessa audiência, o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
A família pode constituir advogado para a audiência de custódia?
Sim. A defesa pode ser constituída pela própria pessoa presa ou por familiar, e o advogado constituído tem direito de se entrevistar reservadamente com o preso antes do ato e de se manifestar durante a audiência. Não havendo advogado constituído, atua a Defensoria Pública.
Quando cabe habeas corpus preventivo?
Quando há ameaça concreta e atual à liberdade de locomoção, e não mera suposição. Concedida a ordem, expede-se salvo-conduto em favor do paciente.
É possível responder ao processo criminal em liberdade?
A regra no processo penal brasileiro é a liberdade, e a prisão antes do trânsito em julgado tem caráter excepcional, exigindo fundamentação concreta nos requisitos legais da prisão preventiva.
Artigos sobre o tema
Materiais informativos publicados pelo escritório, com fundamentação legal e jurisprudencial:
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Audiência de custódia: o que é, prazo e direitos do preso
Guia completo sobre audiência de custódia: prazo de 24 horas, direitos do preso, papel da defesa, hipóteses de relaxamento, jurisprudência atualizada e estatísticas do CNJ.
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Habeas corpus preventivo: em que situações é cabível
Guia completo sobre o habeas corpus preventivo: o que é, quando cabe, como impetrar, quais são os requisitos jurisprudenciais e as hipóteses em que os tribunais reconhecem ou rejeitam o remédio constitucional.
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